Sobrestadia de Contêiner: O Que Muda com o Novo Entendimento da ANTAQ e Como Isso Impacta Sua Operação

Sobrestadia de Contêiner: O Que Muda com o Novo Entendimento da ANTAQ e Como Isso Impacta Sua Operação

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou em julho de 2025 um novo entendimento regulatório que promete transformar o cenário das cobranças de sobrestadia de contêineres no Brasil. Agora, importadores e exportadores contam com regras mais claras, foco em coibir abusos e maior equilíbrio nas relações com armadores e terminais.

 

O que é a cobrança de sobrestadia?

Sobrestadia de contêiner (demurrage) é a tarifa cobrada quando o importador ou exportador permanece com o contêiner além do período de estadia gratuita (“free time”) definido pelo armador. Seu objetivo é incentivar a rápida devolução dos equipamentos, assegurando o fluxo operacional da cadeia logística.

 

O que mudou com a decisão da ANTAQ?

 

O novo entendimento não altera as normas em vigor, mas fixa critérios objetivos sobre quando a cobrança é permitida, sinalizando tolerância zero a práticas abusivas. Segundo a Agência:

 

  • A cobrança só pode ocorrer se o atraso se deve ao interesse, opção, decisão ou culpa do usuário do contêiner, ou ainda se o evento que causou o atraso estiver sob risco do negócio desse usuário.
  • Fica vedada a cobrança quando a retenção do contêiner decorre de atos ou omissões do transportador marítimo, seus agentes, ou problemas operacionais do próprio terminal portuário ou depósito de vazios.
  • Situações como a não devolução causada por questões logísticas do armador, falta de janelas operacionais, greves ou problemas sistêmicos do terminal não devem gerar cobrança para o importador/exportador.
  • A ANTAQ passará a publicar relatórios trimestrais sobre denúncias e aprimorará os fluxos internos para análise dessas reclamações, dando maior transparência ao mercado.

 

Impactos diretos para importadores e exportadores

 

  1. Redução do risco de cobranças indevidas: Com regras mais claras, o usuário fica protegido das chamadas cobranças abusivas de sobrestadia que ocorriam quando o atraso não era sua responsabilidade.
  2. Previsibilidade nos custos logísticos: Saber exatamente quando a tarifa será aplicada permite um planejamento financeiro mais consistente, favorecendo negociações e a previsibilidade do custo operacional.
  3. Maior segurança jurídica: A padronização dos critérios dificulta interpretações controversas e assegura que casos de litígio tenham base regulatória mais sólida.
  4. Estímulo à eficiência, sem penalizar quem depende da cadeia: O entendimento valoriza o papel de cada agente, penalizando apenas quando a retenção do contêiner resulta de escolha ou descuido do usuário.

 

O que fazer em caso de cobrança de sobrestadia?

 

Em caso de cobrança duvidosa ou considerada indevida, o importador/exportador pode e deve questionar o transportador e, se necessário, levar o caso à ANTAQ, que vem fortalecendo seus canais de denúncia e a análise técnica desses casos.

Conclusão

 

A decisão da ANTAQ representa avanços importantes para um ambiente de negócios mais transparente e equilibrado, protegendo quem realmente opera com boas práticas e desestimulando abusos que oneram desnecessariamente a cadeia logística. A Porthos International acompanha de perto essas mudanças e orienta clientes a manterem registros detalhados de suas operações, buscando sempre preservar seus direitos frente ao novo cenário regulatório.

Referências e fonte principal: ANTAQ, Julho/2025

https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2025/antaq-aprova-entendimento-regulatorio-acerca-da-cobranca-de-sobrestadia-de-conteiner

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