Reforma Tributária: o que muda no Comércio Exterior?

Reforma Tributária: o que muda no Comércio Exterior?

No artigo de hoje, iremos entender de uma única vez o que é a Reforma Tributária brasileira que vem sendo discutida há anos e os seus impactos reais na vida dos brasileiros e, claro, no Comércio Exterior. Confira!

 

A Reforma Tributária é considerada uma das mais amplas transformações no sistema fiscal desde a Constituição de 1988 e traz efeitos relevantes para o comércio exterior. Sua base jurídica está na Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou a Constituição Federal para permitir a criação de um modelo de tributação sobre o consumo estruturado em tributos sobre bens e serviços. A regulamentação veio posteriormente com a Lei Complementar nº 214/2025, que definiu as regras operacionais do novo sistema, instituiu a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, além de disciplinar a transição.

 

O novo modelo foi planejado para ser implementado de forma gradual ao longo de oito anos, evitando impactos bruscos para empresas, governos e contribuintes. Os anos de 2024 e 2025 foram dedicados à regulamentação e à preparação técnica. Nesse período, foram aprovadas normas complementares, definidos layouts de documentos fiscais eletrônicos, ajustados sistemas e promovidas interpretações jurídicas para harmonizar as novas regras com legislações estaduais e municipais.

 

Mas agora em 2026, iniciaram-se os testes e as empresas já precisam destacar nas notas fiscais a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%), enquanto PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI continuam sendo cobrados normalmente, visando assim validar sistemas, testar a apuração e permitir que departamentos fiscais e contábeis se adaptem às novas exigências.

 

Em 2027 ocorrerá a entrada efetiva da CBS, que substitui definitivamente PIS e COFINS, com alíquota integral e recolhimento regular e o IPI será reduzido a zero, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, e passará a vigorar o Imposto Seletivo destinado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Já ICMS e ISS permanecem temporariamente no modelo atual.

 

Posteriormente, já no ano de 2028, a CBS irá entrar em vigor, enquanto o ICMS e o ISS aguardam a transição. De 2029 a 2032 acontecerá a migração gradual desses tributos para o IBS, imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, estruturado sob o princípio do destino, ou seja, a arrecadação pertence ao local de consumo.

 

Quais os impactos da Reforma Tributária para o Comércio Exterior?

Um dos principais avanços para as empresas brasileiras que atuam na importação e exportação de mercadorias é o fortalecimento da não cumulatividade plena. A CBS e o IBS seguem o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), eliminando o chamado “resíduo tributário” nas exportações. Na prática, isso significa que créditos acumulados ao longo da cadeia poderão ser recuperados de forma mais eficiente, reduzindo custos e tornando os produtos brasileiros mais competitivos no exterior.

 

Outro ponto relevante é a aplicação do mesmo tratamento entre insumos adquiridos no mercado interno e aqueles importados para a produção de bens exportados. O regime de Drawback Suspensão é aprimorado, permitindo que materiais e serviços utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação recebam o mesmo benefício fiscal, independentemente da origem, fortalecendo as cadeias produtivas nacionais e ampliando a previsibilidade para exportadores.

 

A reforma também assegura imunidade tributária para serviços diretamente vinculados à exportação, como frete internacional, seguro e armazenagem, o que reduz inseguranças jurídicas históricas e reconhece a crescente integração entre bens e serviços nas operações internacionais.Para pequenos negócios, também há avanços importantes como a consolidação de cargas destinadas à exportação fora de áreas controladas pela Receita Federal quando a operação ocorrer por meio de empresas comerciais exportadoras, reduzindo assim os custos operacionais e ampliando o acesso de pequenas empresas ao mercado externo.

 

No campo das importações, a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS no momento da liberação aduaneira, integrada ao Portal Único de Comércio Exterior, tende a simplificar procedimentos e melhorar o fluxo de caixa das empresas. Além disso, a reforma corrige distorções ao assegurar isonomia tributária entre fornecedores nacionais e estrangeiros em compras públicas.

 

Você já sabia desses impactos da Reforma Tributária para o Comércio Exterior? O novo sistema promete mais transparência, neutralidade e competitividade, fatores essenciais para inserir o Brasil de forma mais eficiente no comércio global. Enquanto isso, nossa equipe segue atenta às atualizações para garantir junto aos importadores e exportadores mais eficiência, economia e excelência em cada operação. Entre em contato com a nossa equipe e solicite a sua cotação!

 

Fontes:

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/7-impactos-positivos-da-reforma-tributaria-no-comercio-exterior-brasileiro

https://www.contabeis.com.br/artigos/73719/reforma-tributaria-impactos-na-importacao-e-exportacao-a-partir-de-2026/

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