IPI, II, ICMS, PIS/Cofins – Conheça os principais impostos incidentes em uma importação!

IPI, II, ICMS, PIS/Cofins - Conheça os principais impostos incidentes em uma importação!

Sabemos que o Comércio Exterior é um pilar essencial para a economia brasileira e de vários países, pois conecta fornecedores e mercados de diferentes partes do mundo, garantindo que diferentes regiões do globo tenham produtos diversificados independente da sua produção interna, gerando também movimentação financeira, novos empregos e desenvolvimento econômico como um todo.

 

Mas quando falamos em “importar” não significa apenas trazer mercadorias do exterior, o processo pode ser bem complexo pois envolve diversas etapas e contato com fornecedores e parceiros locais e internacionais, logo, todo cuidado deve ser redobrado. Além disso, no que se refere à tributação, um tópico de extrema importância quando o assunto é comércio exterior, os importadores precisam se atentar à todas as alíquotas, evitando surpresas desagradáveis e custos extras, pois a carga tributária incidente sobre os produtos importados é determinante para a formação do preço final e para a competitividade das empresas no mercado interno. Por isso, compreender os principais impostos é fundamental para qualquer importador que deseja planejar melhor seus custos e aproveitar os benefícios disponíveis!

 

No Brasil, os tributos mais relevantes em uma operação de importação são:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  • PIS/Cofins-Importação.

 

Cada um deles possui regras próprias de incidência, alíquotas específicas e uma função diferente dentro da política fiscal do país. Vamos entender melhor sobre cada um deles? É só continuar essa leitura!

 

Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação é uma tarifa cobrada pelo governo sobre produtos trazidos do exterior. Sua principal função é proteger a indústria nacional da concorrência externa, regulando o mercado interno.

O tributo incide no momento em que a mercadoria entra no país e deve ser recolhido via DARF antes do desembaraço aduaneiro.

A base de cálculo é o valor aduaneiro da carga, que inclui o preço do produto, o frete e o seguro internacional. As alíquotas variam de acordo com a classificação NCM e eventuais acordos comerciais.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

O IPI é um tributo federal cobrado sobre produtos industrializados, sejam eles fabricados no Brasil ou importados. No caso das importações, ele incide no momento do desembaraço aduaneiro, enquanto nas operações internas se dá na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais.

 

A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria somado ao Imposto de Importação e às despesas aduaneiras. As alíquotas variam conforme a Tabela TIPI, de acordo com a classificação do produto, sendo o objetivo do IPI, além de arrecadar, equilibrar a competitividade entre itens nacionais e importados, assegurando condições justas no mercado interno.

 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

 

O ICMS também incide tanto nas operações internas quanto nas importações de mercadorias, incluindo bens e serviços. No caso da importação, o fato gerador ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, quando a mercadoria entra efetivamente no território nacional. A base de cálculo corresponde ao valor aduaneiro da mercadoria acrescido do Imposto de Importação, do IPI, das despesas aduaneiras, do PIS e da Cofins-Importação, além do próprio ICMS, que é calculado de forma “por dentro”. As alíquotas variam conforme o estado brasileiro e a natureza do produto, geralmente entre 4% e 25%. Esse imposto tem grande impacto no custo final da importação, sendo fundamental que o importador conheça sua incidência para planejar corretamente os custos da operação.

 

PIS/Cofins-Importação

 

O PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre o valor aduaneiro das mercadorias importadas. As alíquotas padrão são de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins), podendo variar conforme o tipo de produto ou serviço.

 

Esses tributos compõem a carga tributária da importação e podem representar uma parcela significativa do custo final. Por isso, conhecer cada um deles é fundamental para planejar operações e, sempre que possível, utilizar benefícios fiscais ou regimes especiais que ajudam a reduzir esses custos. Como esses tributos integram a base de cálculo do ICMS e do próprio desembaraço aduaneiro, eles impactam diretamente no custo final da importação.

 

Importação com o melhor custo-benefício? Conte com quem entende do assunto. A Porthos possui as soluções que você precisa. Solicite a sua cotação!

 

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/invest-export-brasil/importar/consulte-normas-tributarias/tratamento-tributario-na-importacao-1

https://conexoscloud.com.br/tributos-incidentes-na-importacao/

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *