Drawback: como esse Regime Aduaneiro Especial pode reduzir os custos da sua operação?

Drawback: como esse Regime Aduaneiro Especial pode reduzir os custos da sua operação?

Vamos falar sobre economia no Comércio Exterior? A redução dos custos em uma operação de importação ou exportação é uma das principais preocupações das empresas, que buscam oportunidades de economia seja no transporte internacional, no desembaraço aduaneiro ou nos tributos incidentes.

 

Hoje nós iremos entender mais sobre o Regime Aduaneiro Especial de Drawback e como ele pode trazer uma redução significativa para as suas exportações. Vamos conferir?

 

O Drawback é uma ferramenta estratégica de extrema importância para empresas que atuam no mercado internacional, tendo como principal objetivo desonerar as operações de exportação, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado global. Criado como um incentivo às exportações, o Drawback permite a redução ou eliminação de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Ao reduzir os custos de produção, esse regime contribui diretamente para o aumento da margem de lucro das empresas e para a ampliação de sua presença no comércio exterior.

 

A exportação de mercadorias é uma atividade muito importante para a economia dos países, sendo assim, é comum que os governos criem incentivos para essa prática, estimulando assim o desenvolvimento do país, a competitividade internacional e a entrada de capital estrangeiro na economia local.

 

Quais são as modalidades de Drawback?

 

Existem três modalidades principais de Drawback, sendo elas a isenção, a suspensão e a restituição. Cada uma oferece diferentes vantagens e é aplicada conforme a necessidade e o perfil da operação de exportação da empresa.

 

A modalidade de isenção é voltada para empresas que já realizaram uma exportação e desejam importar insumos semelhantes para repor os estoques utilizados na fabricação do produto exportado, sem a incidência de tributos. Nesse caso, a empresa pode importar os mesmos insumos em quantidade equivalente aos que foram utilizados na produção dos bens exportados, obtendo isenção de tributos como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP, Cofins, entre outros. Essa modalidade é muito importante para empresas que têm um fluxo contínuo de exportações e precisam repor seus estoques regularmente, pois permite a importação de novos insumos sem a necessidade de arcar novamente com os impostos.

 

Já a modalidade de suspensão é aplicada antes da exportação, ou seja, a empresa importa insumos sem o pagamento de tributos, com o compromisso de utilizá-los na produção de bens que serão exportados. Essa modalidade é bastante utilizada, pois permite a redução imediata dos custos de produção, uma vez que a empresa não precisa desembolsar os valores referentes aos tributos no momento da importação dos insumos.

 

Por fim, a modalidade de restituição funciona de maneira diferente das anteriores, pois a empresa paga os tributos no momento da importação dos insumos, mas pode solicitar a restituição desses valores após a exportação dos produtos finais. Esse processo pode ser mais complexo e demorado, pois envolve a comprovação de que os insumos foram efetivamente utilizados na produção de bens exportados. No entanto, a restituição pode ser vantajosa para empresas que, por algum motivo, não conseguiram utilizar as modalidades de isenção ou suspensão, mas ainda desejam recuperar parte dos custos.

 

Benefícios do Drawback

 

A redução de custos é o principal benefício obtido por uma empresa que utiliza o Drawback, uma vez que a eliminação de tributos sobre insumos importados diminui o custo de produção e permite que as empresas ofereçam seus produtos a preços mais competitivos no exterior. Além disso, o regime funciona como um incentivo fiscal, pois desonera a exportação, tornando-a uma opção mais atraente para as empresas, estimulando a competitividade brasileira no cenário internacional. Em um mercado cada vez mais competitivo e globalizado, as reduções de custos podem ser decisivas para a conquista de novos mercados e clientes, permitindo que as empresas ofereçam preços mais atraentes no mercado externo, aumentem suas margens de lucro e reinvistam em suas operações, fortalecendo a presença das empresas brasileiras no comércio internacional e contribuindo para o crescimento econômico do país.

 

Quero obter esses benefícios, por onde começar?

 

Para obter os benefícios do regime aduaneiro de Drawback, as empresas devem seguir um conjunto de procedimentos rigorosos que envolvem desde a solicitação do regime até o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Receita Federal. O primeiro passo é realizar um planejamento detalhado da operação de exportação, identificando os insumos que serão importados e utilizados na produção dos bens a serem exportados. Em seguida, a empresa deve solicitar a concessão do Drawback junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

 

No processo de solicitação, a empresa precisa fornecer informações detalhadas sobre as operações de importação e exportação, incluindo descrições dos insumos, quantidades, valores e prazos para a realização das exportações. É fundamental que a empresa mantenha um controle rigoroso de seus estoques e das operações realizadas, pois a Receita Federal pode exigir a comprovação de que os insumos importados sob o regime de Drawback foram efetivamente utilizados na produção dos bens exportados.

 

Após a aprovação da solicitação, a empresa pode realizar a importação dos insumos com os benefícios do regime. No caso de suspensão ou isenção, é necessário manter uma documentação completa e precisa para comprovar a utilização dos insumos nas exportações futuras. Se a empresa optar pela restituição, deverá solicitar o reembolso dos tributos pagos após a exportação dos produtos, fornecendo todas as comprovações exigidas.

 

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