Desde o dia 1º deste mês, os exportadores brasileiros já podem emitir a Declaração de Origem sem a necessidade de intermediários. Vamos entender como essa novidade já está beneficiando diversas empresas brasileiras?
O que é a Declaração de Origem e sua função no comércio exterior?
Como o próprio nome sugere, a Declaração de Origem é um documento utilizado no comércio exterior para atestar que um produto foi de fato fabricado em um determinado país. Ele é importante pois permite que importadores possam usufruir de benefícios tributários ao utilizar acordos comerciais.
A comprovação de origem garante que o produto atenda aos requisitos estabelecidos em seu destino final, gerando também facilidades nos trâmites aduaneiros.
Novas regras para exportadores brasileiros: o que muda?
Desde o dia 1º de março, os exportadores brasileiros já contam com essa vantagem, podendo emitir a Declaração de Origem de suas mercadorias por conta própria, reduzindo assim a burocracia envolvida na operação. Essa medida também traz ganhos financeiros para as empresas, estimulando assim o comércio exterior brasileiro como um todo. Estima-se que essa mudança irá trazer uma redução de R$10 milhões às empresas anualmente!
Ao ano, o Brasil emite cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é destinado aos demais países Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Essa medida consta da Portaria Secex nº 373/2024, publicada em dezembro de 2024, estabelece também mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.
No Guia de Autocertificação divulgado no site oficial do Governo pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os exportadores podem encontrar mais detalhes sobre essa nova fase do comércio exterior brasileiro e entender mais sobre a autocertificação.
É importante ressaltar que a nova medida não altera os processos de emissão do Certificado de Origem, ele continuará sendo emitido normalmente pelas entidades habilitadas pela SECEX. Nos acordos que permitem a escolha entre diferentes provas de origem, os operadores poderão optar entre:
- Certificado de Origem, emitido por entidades autorizadas;
- Declaração de Origem, baseada na autocertificação do próprio exportador.
Dessa forma, a autocertificação surge como uma alternativa disponível aos operadores, sem impedir a continuidade da emissão dos Certificados de Origem que já conhecemos.
O que deve constar na Declaração de Origem?
Vai emitir a própria Declaração de Origem? Atenção! Ela precisa ser emitida na fatura comercial ou em qualquer outro documento previsto no acordo por meio do qual será feita a operação comercial. Cada acordo comercial define as informações mínimas que devem constar da Declaração de Origem.
A declaração de origem que servir de base para uma solicitação de tratamento tarifário preferencial no Mercosul deve incluir as seguintes informações:
Exportador:
- Nome do exportador e seu endereço;
- E-mail;
- Número de telefone.
Produtor:
- Nome e endereço do produtor;
- E-mail;
- Número de telefone.
Caso o produtor da mercadoria em questão seja diferente do exportador ou, se houver vários produtores, deve-se apresentar uma lista de produtores com a referida informação. O exportador que desejar que esta informação permaneça confidencial pode declarar “Disponível por solicitação das autoridades competentes”.
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Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/PortariaSecex249de2023TextoCompilado.pdf/view