Seguro internacional de cargas em embarques internacionais: como devo contratar?

Seguro de cargas em embarques internacionais: como devo contratar?

Como já é de conhecimento no mercado em geral, o transporte de cargas é o que movimenta o comércio mundial entre países e continentes, tanto aéreo, marítimo, rodoviário ou ainda multimodal. No entanto, como em qualquer transporte nacional, esse processo não está isento de riscos, como roubos, danos durante o transporte, extravio ou danos causados por condições adversas (clima, desastres ambientais, extravios, avarias, entre diversos outros). Assim, para proteger as mercadorias e os interesses das partes envolvidas no comércio internacional, o seguro de cargas desempenha um papel crucial auxiliando nestas situações que fogem totalmente do controle.

 

Mas afinal, o que é o seguro internacional? Como devemos contratar? O que o seguro internacional cobre? Essa e outras dúvidas serão abordadas neste artigo, boa leitura!

Seguro internacional de cargas: para que serve?

 

O seguro internacional de cargas, como o próprio nome já mostra, serve para assegurar que as cargas oriundas de outros países, ou com destinos a outros países estejam cobertas financeiramente caso haja qualquer situação que saia do controle durante o percurso. Assim sendo, seu propósito é o fornecimento de cobertura contra diversos riscos associados a essas operações, compensando perdas e danos.

Seguro internacional de cargas: sou obrigado a contratar?

 

Sendo importador ou exportador, a resposta é simples: Não! Não há obrigação de contratação de seguro nos processos de transporte internacional, com exceção de negociações com incoterms onde existe a obrigatoriedade de contratação de seguro. Ou ainda, processos como courrier, por exemplo, onde o valor já está embutido no custo do frete pela própria operadora logística. Contudo é uma decisão crucial, devido a sinistros inesperados na operação.

 

Já por parte das transportadoras de carga, conforme a lei publicada em junho de 2023, nº 14.599/2023, tornou-se obrigatória a contratação por parte da empresa.

Seguro internacional: quem pagará o valor do seguro?

 

O valor do seguro internacional é pago pelo contratante, ou seja, se o importador contratou o seguro de sua carga, ele fara o pagamento, ou então se o exportador vendeu seus produtos com cobertura de seguro, ele será responsável pelo pagamento.

 

Seguro internacional: O que cobre?

 

O seguro internacional cobre diversas situações no transporte internacional de cargas, com coberturas especificas, conforme mostrado abaixo:

 

  • Cobertura A (sendo a cobertura ampla): Sendo a cobertura mais completa, cobre a maioria dos riscos que podem sofrer as cargas internacionais;
  • Cobertura B (sendo uma cobertura restrita): Esta cobertura envolve situações especificas contra riscos de acidentes com o veículo transportador, danos por fenômenos naturais, como inundações, terremotos, desmoronamentos, entre outros, ou seja, danos materiais ou perdas em situações especificas tanto parcial quanto total;
  • Cobertura C (sendo uma cobertura restrita): Já para a cobertura C, cobre situações como incêndios, colisões, naufrágios, entre diversos outros. Esta não engloba danos causados por fenômenos naturais ou roubo.

 

Situações como pirataria marítima, acidentes náuticos, roubos, furtos, perda parcial ou total da carga também são cobertos.

 

Seguro internacional: Como contratar?

 

O processo de contratação de um seguro internacional com a Porthos Insurance é muito prático, simples e confiável. Primeiramente analisaremos o seu processo para assim identificarmos a melhor cobertura para seus produtos, assim nós auxiliaremos de perto na etapa crucial para o início do processo. Analisaremos o produto, natureza da carga, modalidade de transporte, rotas de transporte, e enviaremos a melhor cotação com uma de nossas seguradoras parceiras mundiais.

 

Após a aprovação da cotação, faremos um formulário com todas as informações da carga, como produto, valor, origem, destino, posteriormente enviado para aprovação. Logo após, é emitida a apólice de seguro, com posterior pagamento, e pronto, sua carga está segura para o transito internacional!

 

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